TJMS - 1402489-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
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04/05/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402489-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luzia Gomes Bernardo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA MENSAL DE BENEFÍCIO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL CORRESPONDENTE AO PATAMAR DE 5% (CINCO POP CENTO) - DIANTE DOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS O VALOR NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PORCENTAGEM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV DO CPC - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 14/TJMS) - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ SOBRE O TEMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do Devedor. 2.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, a penhora de 5% sobre o Benefício Previdenciário da Executada até a extinção da dívida, vislumbra-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte Devedora, ora Recorrida. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Juiz Lúcio R. da Silveira (1º Vogal), vencido o Relator. -
05/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402489-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luzia Gomes Bernardo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela recursal para revogar a determinação de desconto de 5% sobre os proventos da parte devedora, ora agravante.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15). -
03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 17:23
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402489-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luzia Gomes Bernardo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:55
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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