TJMS - 1402484-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
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04/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 12:41
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402484-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Domingos Marciano Fretes (OAB: 4229/MS) Embargado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402484-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Domingos Marciano Fretes (OAB: 4229/MS) Embargado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402484-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Agravado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO ENTRE PARTICULARES - INADIMPLEMENTO DE PARCELAS - DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela provisória é meio para propiciar a parte autora os efeitos da sentença de mérito, total ou parcialmente, antes que esta seja proferida.
Assim, só há falar em antecipação dos seus efeitos se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Não há que se aplicar ao caso as regras do Decreto 911 sobre a exigência de notificação extrajudicial para pagamento das parcelas porque o contrato foi firmado entre particulares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402484-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Agravado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros
Vistos.
Em atenção ao pedido de f. 46, intime-se a parte para efetuar o recolhimento das custas. Às providências. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402484-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Agravado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros
Vistos.
Indefiro o pedido de parcelamento das custas do agravo de instrumento porque a tramitação é célere.
Intime-se a parte agravante para recolhimento das custas desse agravo de uma vez só. Às providências. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402484-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Agravado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros
Vistos.
Considerando que a parte agravante assinou financiamento de veículo e contratou advogado particular é certo que, muito provavelmente, não aufere apenas R$ 2.047,00 mensais ou não possui despesas ordinárias que são custeadas pelos pais.
De toda forma, não se enquadra na hipossuficiência a que a lei pretende alcançar.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade judicial.
Intime-se para recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de indeferimento do seu recurso. Às providências. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402484-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ingrid Rocha Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Agravado: Milton Defavori Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia (OAB: 15472/MS) Interessado: Denis Carlos de Souza Medeiros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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