TJMS - 0803289-72.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803289-72.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Recorrido: João Francisco Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Recorrido: Maria Luiza Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
23/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/09/2025 17:16
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
22/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:34
Prazo em Curso
-
21/08/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:15
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Apelado: João Francisco Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Maria Luiza Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - AUTORES PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA (CID-10: F 84.0, F 84.9 E F 80.8 / CID-11: 6A 02.2 E 6A 0Y) - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - ASSISTENTE TERAPÊUTICO (AT) - LIMITAÇÃO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO SOB EXAME 1.
Trata-se de recuso de apelação interposto pela Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos em face da sentença de parcial procedência do pedidos.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se é devida a condenação da requerida à cobertura integral do tratamento médico receitado aos menores, sem limitação de sessões e com a disponibilização de assistente terapêutico (AT), e ao pagamento de indenização por dano moral.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato de plano de saúde pode delimitar as doenças que terão cobertura, mas não os procedimentos necessários para o tratamento da enfermidade coberta, quando indicados por profissional habilitado.
O Rol de Procedimentos e Eventos da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo ser invocado para excluir terapias e profissionais reconhecidamente essenciais ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como o Assistente Terapêutico (AT). 4. É abusiva a cláusula contratual que limita o número de sessões de terapia multiprofissional prescritas por médico assistente, sobretudo quando imprescindíveis ao adequado tratamento e à melhora na qualidade de vida do beneficiário. 5.
Nãohá comprovação acerca da relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano apontado pelos autores, elementos aptos a ensejar a pretendida reparação.
Danos morais não configurados.
IV - DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, em menor extensão, nos termos do voto do Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Apelado: João Francisco Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Maria Luiza Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Vistos.
Nos termos do art. 956 do CPC/15, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer e, inclusive, para se manifestar sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Apelado: João Francisco Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Maria Luiza Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS)
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se irregularidade que deve ser sanada, haja vista que o instrumento de mandato de f. 165 não possui a assinatura do outorgante.
Sobre o tema, dispõe o art. 654 do Código Civil, in verbis: "Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante" (destacado).
Sendo assim, por meio de seus procuradores, intime-se a recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularizar arepresentação processual, sob pena deincidirodisposto noart.76, § 2º,I,doCPC/15.
Com a juntada do documento ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803289-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Apelado: João Francisco Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Maria Luiza Costa Tumelero (Representado(a) por seus pais) Repre.
Legal: Joacir Luiz Tumelero e Marcia Regina da Costa Almeida Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805239-02.2024.8.12.0001
Alicio de Souza Moraes
Antonio Eduardo Livramento
Advogado: Joisi Teresinha Paulo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 10:20
Processo nº 0838179-25.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Orcelino Severino Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 10:20
Processo nº 0836023-64.2021.8.12.0001
Mario Dias Tomazoni
Hesa 76 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 20:20
Processo nº 0803289-72.2022.8.12.0018
Joao Francisco Costa Tumelero
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Placido Henrique Fernandes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 16:01
Processo nº 0848589-11.2022.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Nice Conceicao Benites Ajala Maioli
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 12:20