TJMS - 0805511-42.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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11/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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11/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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11/09/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 06:46
Documento Digitalizado
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08/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 19:17
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:45
Processo Reativado
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
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08/07/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/06/2025 08:21
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 06:37
Emissão da Relação
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26/06/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:16
Registro de Sentença
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26/06/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 06:07
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso de Carvalho (OAB 11908/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805511-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Paiva Leal Carvalho - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:26
Emissão da Relação
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28/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 06:08
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso de Carvalho (OAB 11908/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0805511-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Paiva Leal Carvalho - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 08:19
Emissão da Relação
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18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso de Carvalho (OAB 11908/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805511-42.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Paiva Leal Carvalho - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro a justiça gratuita a parte autora. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 09:03
Emissão da Relação
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20/08/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 16:49
Tutela Provisória
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16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 22:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:08
Informação do Sistema
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14/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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