TJMS - 0805349-47.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/09/2025 14:12
Emissão da Relação
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10/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 17:38
Registro de Sentença
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10/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS) Processo 0805349-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Alves de Mendonça Oliveira - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS) Processo 0805349-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Alves de Mendonça Oliveira - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul; e b) condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pelo requerente, observando o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação (09/08/2019).
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 07:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:50
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS) Processo 0805349-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Alves de Mendonça Oliveira - Intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS) Processo 0805349-47.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Alves de Mendonça Oliveira - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 23/35. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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09/08/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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09/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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