TJMS - 0814823-98.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Fernandes Acosta (OAB 14558/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814823-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S/A - Exectda: Andrea Leal de Oliveira - Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de penhora de salário da parte executada.
III - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS Tendo em vista que não houve a efetiva indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
14/01/2025 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:39
Decisão ou Despacho
-
09/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vivian Fernandes Acosta (OAB 14558/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814823-98.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S/A - Exectda: Andrea Leal de Oliveira - Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após intimada a parte executada, a parte exequente comparece aos autos e requer a requisição de informações sobre veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, bem como a quebra de sigilo fiscal no intuito de obter informações sobre bens via sistema INFOJUD.
Os sistemas RENAJUD e INFOJUD são ferramentas colocadas à disposição do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido assegurar o resultado prático de processos de execução, consistente em permitir através de tais sistemas a localização de bens de devedores e assim propiciar o recebimento do crédito pelo credor.
Tais medidas concretizam o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo nas Normas Fundamentais do Processo Civil, notadamente aquelas que dispõem sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como ao dever de cooperação processual, que também incide sobre o Poder Judiciário, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil).
O acesso ao sistema RENAJUD constitui mero acesso ao cadastro de veículos automotores no RENAVAM, mantido pelos órgãos de trânsito, de modo que a rigor não implica em quebra de sigilo legal, sendo caso de deferimento do pleito no intuito de assegurar o resultado prático do processo de execução.
No que se refere ao INFOJUD, a par da possibilidade de requisição de informações de endereço, é possível a obtenção das próprias declarações anuais de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, de modo que o deferimento de semelhante pleito implica em quebra de sigilo bancário.
Tal medida, como dito, não tendo sido localizados bens penhoráveis, constitui importante instrumento para a finalidade de assegurar o resultado prático do processo de execução, de modo que deve ser deferida quando não localizados bens do executado por outros meios disponíveis.
Ademais, na jurisprudência do E.
STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: "(...) 4.
O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018". (REsp 1827340/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).
No caso dos autos, precedentemente foi tentada de forma infrutífera a penhora de valores via sistema SISBAJUD, havendo informação do exequente de que não conseguiu localizar outros bens penhoráveis, de modo que o pleito formulado comporta deferimento no intuito de localizar bens penhoráveis.
Diante do exposto, DEFIRO A QUEBRA DO SIGILO FISCAL da parte executada, determinando a requisição das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e bens apresentadas à Secretaria de Receita Federal, via sistema INFOJUD.
As peças oriundas da SRF devem ser cadastradas com sigilo externo, com acesso restrito a quem é parte no processo.
DEFIRO, ainda, a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de trânsito.
As buscas deverão ser realizadas pela serventia, com a juntada da informações aos autos e intimação da parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, no qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Informações
-
12/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2023.
-
23/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:19
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 16:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:14
Processo Reativado
-
09/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2022.
-
14/07/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2022.
-
20/06/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:15
Declarada incompetência
-
05/04/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 09:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/03/2022.
-
04/02/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2022.
-
03/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:25
Decisão ou Despacho
-
27/12/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2021.
-
13/10/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 21:03
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2021.
-
20/07/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 14:29
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2021 03:20:00, 1ª Vara Bancária.
-
14/07/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
09/06/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 06:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
11/05/2021 06:13
INCONSISTENTE
-
11/05/2021 06:12
INCONSISTENTE
-
10/05/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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