TJMS - 0854762-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:29
Emissão da Relação
-
09/09/2025 02:43
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:50
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:18
Prazo em Curso
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04/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 19:16
Emissão da Relação
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11/04/2025 05:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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02/04/2025 09:34
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:50
Emissão da Relação
-
31/03/2025 12:56
Documento Digitalizado
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25/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Luis Carlos Monteiro Lourenço (OAB 36814A/GO) Processo 0854762-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Natã Lobato Magioni, Natã Lobato Magioni, Natã Lobato Magioni, Ana Edy Leite Alencar - Reqdo: Tim S/A - Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Ana Edy Leite Alencar e Natã Lobato Magioni em face de Tim S/A, todos já qualificados nos autos. 1 - Da Penhora On-line Tendo em vista que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento (f. 73) e quedou-se inerte (f. 88) quanto ao adimplemento do débito, bem como tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line pleiteado à f. 106.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome do devedor, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor total indicado na f. 106, no CNPJ indicado à f. 01, devendo, após o retorno do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, assim proceder: A) caso o CPF/CNPJ seja inválido: intime-se a parte exequente para informar o número correto em 15 (quinze) dias; Não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se.
Ao revés, sendo informado CPF/CNPJ correto, proceda-se nova consulta, tomando alguma das providências abaixo, a depender da informação proveniente do Banco Central (detalhamento na ordem judicial).
B) caso não existam valores ou forem insuficientes para satisfação dodébito ou se não houver correspondente bancário: intime-se a exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, outras medidas para satisfação do seu crédito.
Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
C) caso haja o indisponibilidade total ou parcial de valores: intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por mandado ou correio, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Em havendo manifestação da parte requerida, intime-se a exequente para, em igual prazo, apresentar resposta.
Na hipótese de inércia do devedor, a ser certificada pelo Cartório, converto desde logo o valor bloqueado em penhora e determino a sua transferência para subconta nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 08:07
Emissão da Relação
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13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:44
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 19:41
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 12:14
Prazo em Curso
-
07/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
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05/03/2024 14:48
Documento Digitalizado
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27/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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27/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 21:17
Emissão da Relação
-
21/02/2024 12:44
Autos preparados para expedição
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20/02/2024 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 13:13
Proferida decisão interlocutória
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24/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
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02/08/2023 09:07
Prazo em Curso
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21/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2023 17:01
Emissão da Relação
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19/07/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:45
Prazo em Curso
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31/01/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
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30/01/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2023 11:12
Emissão da Relação
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25/01/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2023 14:09
Emissão da Relação
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23/01/2023 08:58
Evolução da Classe Processual
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19/01/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
19/01/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 09:53
Emissão da Relação
-
09/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2022 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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06/12/2022 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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