TJMS - 0845455-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:01
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 11:19
Prazo em Curso
-
27/08/2025 17:31
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:15
Prazo em Curso
-
16/07/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 17:11
Expedição de NULL.
-
14/07/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:21
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:23
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 22:03
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:55
Prazo em Curso
-
11/12/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
05/12/2024 15:19
Prazo em Curso
-
05/12/2024 14:44
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 17:04
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0845455-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nalzira Silva Maia - Não há mais preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistem nulidades.
Assim, dou o feito por saneado.
Compulsando os autos, vê-se que a controvérsia cinge-se em saber: A) O requerente apresenta alguma lesão/patologia, consoante afirmado na inicial? Em caso positivo, qual(is)? B) a lesão/patologia apresentada é decorrente de acidente de trabalho? O trabalho realizado pela parte autora, declinado na inicial, contribuiu como concausa para o agravamento da lesão(ões)? C) a lesão/patologia apresentada pelo requerente é permanente ou temporária? D) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer a atividade laboral exercida anteriormente? E) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer qualquer atividade laboral? Da Prova Pericial Diante do pedido expresso da parte autora (fls. 123/124), e considerando-se que o exame médico é imprescindível para elucidação dos pontos controvertidos, o qual resume-se em perquirir se o autor padece de lesão incapacitante com nexo laboral, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, a qual correrá às expensas da parte requerida, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei n. 8.620/93.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo o Dr.
Hiroshi Sakihama, devidamente cadastrado junto ao CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo e indicar o valor dos honorários periciais.
Com a concordância do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao seu pagamento, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências dai decorrentes.
No mais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para a perícia, a fim de possibilitar a ciência das partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias a partir do início dos trabalhos para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo impugnações ao laudo pericial, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do perito para levantamento de seus honorários.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
14/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 16:18
Prazo em Curso
-
14/10/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 07:14
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 07:14
Prazo em Curso
-
14/10/2024 07:11
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
03/05/2024 08:06
Prazo em Curso
-
03/05/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:01
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2024 16:34
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 14:24
Emissão da Relação
-
17/01/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 13:58
Emissão da Relação
-
07/11/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
30/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 14:09
Emissão da Relação
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:31
Informação do Sistema
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15/08/2023 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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