TJMS - 0800113-29.2024.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800113-29.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Leonilda Valensuela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TARIFAS DE REGISTRO, CADASTRO E AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.061.530/RS (Temas 24 a 27).
Constatada a ausência de abusividade nos encargos contratados, é de rigor a manutenção da avença livremente ajustada.
II.
A capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade mensal não é ilegal, sobretudo quando as próprias partes a convencionam, como no caso em análise, em que restou consignado, de forma expressa e clara, tal previsão no contrato apresentado nos autos.
Temas 246 e 247 do STJ.
III.
Não demonstrada qualquer abusividade ou que os serviços de terceiros não foram prestados, revelam-se válidas as cobranças de registro, cadastro e avaliação.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
14/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:27
Não-Provimento
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13/01/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800113-29.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Leonilda Valensuela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
13/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:36
Inclusão em pauta
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10/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800113-29.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Leonilda Valensuela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
09/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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