TJMS - 0800829-95.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
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19/09/2025 11:09
Certidão
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800829-95.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi RepreLeg: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 17:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 13:07
Recurso Especial
-
04/09/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:25
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800829-95.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi RepreLeg: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:35
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800829-95.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800829-95.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Vitor Luca Zambiasi Martins, representado por Jaqueline Zambiasi. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800829-95.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800829-95.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi RepreLeg: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800829-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Apelado: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Do recurso de Unimed Campo Grande Ementa.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - MÉTODO TREINI - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA.
LIMITAÇÃO DO CUSTEIO DE ACORDO COM TABELA E PREÇO PRATICADO PELA OPERADORA DE SAÚDE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o fornecimento do tratamento denominado "TREINI".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se presente o dever de promover a cobertura ao tratamento e em caso positivo, se deve ser limitado aos valores praticados pelo plano de saúde.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da jurisprudência do STJ, compete ao médico que acompanha a requerente propor o tratamento adequado para a sua saúde, não podendo a operadora do plano de saúde impor limites ao tratamento prescrito, quando a doença é abrangida pelo contrato, assim, deve prevalecer o tratamento prescrito, quando ausente prova acerca de substituto terapêutico previsto no rol da ANS, exatamente o caso dos autos. 4.
O tratamento deve ser limitado ao valor dos preços e tabelas praticadas pela operadora de saúde, em consonância com o inciso VI do art. 12 da Lei 9.659/1998, sob pena de causar desequilíbrio contratual.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 12, da Lei 9.659/1998.
Jurisprudência relevante citada: STJ.
AgInt no REsp n. 2.025.038/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.
Do recurso de Vítor Luca Zambiasi Martins Ementa.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE EXOESQUELETO PARA REALIZAÇÃO DO MÉTODO "TREINI" - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 10 DA LEI 9.656/1998.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o fornecimento do tratamento denominado "TREINI".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se (i) a operadora de saúde deve fornecer o exoesqueleto para realização do método "treini"; se (ii) os honorários sucumbenciais devem ser fixados por equidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em sendo o exoesqueleto um acessório necessário para realização do tratamento denominado método "treini", seu fornecimento, desvinculado a procedimento cirúrgico, encontra vedação a teor do contido no artigo 10, da Lei nº 9.656/1998. 4.
Na hipótese, o proveito econômico é inestimável, razão pela qual deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, eis que em consonância com o entendimento firmado no STJ para casos envolvendo saúde.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigo 10, da Lei nº 9.656/1998.
Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no AREsp n. 1.709.731/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 8/11/2021).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da Unimed e negaram provimento ao recurso de Vitor Luca Z.
Martins, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800829-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Apelado: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Vitor Luca Zambiasi Martins Repres.p/Mãe Jaqueline Zambiasi, Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800829-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Apelado: Vitor Luca Zambiasi Martins (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Zambiasi Advogada: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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