TJMS - 0825978-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0825978-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel de Araujo Moraes - Réu: Serasa S/A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa nos moldes do art. 98, §3º do mesmo Código.
P.R.I. -
13/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0825978-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel de Araujo Moraes - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
Inicialmente, observo que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 0835488-67.2023.8.12.0001 do E.TJ/MS, foi julgado, tendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul firmado a seguinte tese: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
Portanto, determino o prosseguimento do feito.
Da análise dos autos, observo que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado digitalmente pela plataforma "ZapSign" (fls. 17/19).
Ocorre que, a Lei 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê o seguinte: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;".
Logo, no que se refere à utilização de assinatura digital em processo judicial, tem-se que sua validade deve ser baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-BRASIL, sendo que dentre tais autoridades não consta a "ZapSign", conforme se vê no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil.
Nesse contexto, o documento de fls. 17/19 não tem valor probante, posto que o certificado digital emitido não foi emitido por certificadora credenciada pelo ICP-BRASIL, de modo que, em atenção a preliminar de irregularidade na representação processual, a parte autora deve juntar aos autos documento assinado pela parte autora, sob pena de extinção do feito por irregularidade de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
21/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 17:39
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0825978-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samoel de Araujo Moraes - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
ASeção Especial Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Suladmitiuo IRDR n.º 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - relatorDes.
Ary Raghiant Neto para julgamento pela sistemática dosincidentes de resolução de demandas repetitivas(art. 976 do CPC/2015 e art. 572, do RITJMS).
A questão submetida a julgamento no Tema IRDR é a seguinte: validade da notificação realizada por e-mail ou SMS, para os fins dodisposto no art. 43, §2.º do CDC.
Em tal incidente, com fundamento no art. 982, §1º, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre tal matéria.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:13
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 15:23
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 15:20
de Conciliação
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 05:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803065-69.2024.8.12.0017
Andreia Menezes Chaves Campos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 19:10
Processo nº 0008926-20.2024.8.12.0001
Sew Eurodrive Brasil LTDA
Boibras Industria e Comercio de Carnes E...
Advogado: Lucas Gomes Mochi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 18:22
Processo nº 0801402-77.2024.8.12.0052
Laudir Figueiredo Brites
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leila Maria Mendes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 15:25
Processo nº 0805707-34.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Elaine Aquino Meireles
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 11:05
Processo nº 0804316-49.2019.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Oliveira Garcia Moveis LTDA
Advogado: Curador Especial - Defensoria Publica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2020 14:10