TJMS - 0856274-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
08/08/2025 22:42
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:44
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:42
Manifestação do Ministério Público
-
30/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/07/2025 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
18/06/2025 19:20
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0856274-98.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gislaine Carla Ojeda de Freitas - Inventariado: Valmir Salustiano - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre a petição da PGE de f. 53, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 23:02
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
10/04/2025 20:37
Prazo em Curso
-
28/03/2025 17:31
Prazo em Curso
-
25/03/2025 02:35
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 22:28
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 20:41
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:10
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0856274-98.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gislaine Carla Ojeda de Freitas - Inventariado: Valmir Salustiano - 1.
Em atenção ao pedido de fl. 33, derradeiramente, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para que a parte inventariante cumpra, em sua totalidade, a decisão de fls. 13-19. 2.
Decorrido o prazo acima (desde que certificado), retornem conclusos para extinção (fila 71). -
15/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 20:55
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0856274-98.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gislaine Carla Ojeda de Freitas - Inventariado: Valmir Salustiano - 1.
Em atenção à certidão de fl. 29, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, intime-se a parte inventariante (por telefone, aplicativo de mensagens, carta, Oficial de Justiça) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 13-19. 2.
Oportunamente, retornem conclusos para extinção (fila 71). -
11/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 15:04
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
05/11/2024 14:28
Prazo em Curso
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:33
Prazo em Curso
-
07/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:38
Emissão da Relação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0856274-98.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Gustavo Ojeda Salustiano, Maria Eduarda Ojeda Salustiano, Gislaine Carla Ojeda de Freitas - Inventariado: Valmir Salustiano - 1.
As partes autoras, na condição de filhos, têm legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documentos pessoais (fl. 5 e fl. 8), e instruiu a petição com a certidão de óbito (fl. 11), em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
Assim, defere-se o processamento do presente inventário dos bens deixados por Valmir Salustiano. 2.
Diante da concordância dos herdeiros, nomeia-se Gislaine Carla Ojeda de Freitas como inventariante (art. 617 do CPC), a quem incumbe: a) em até 5 (cinco) dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, para os fins do art. 617, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. b) nos 20 (vinte) dias subsequentes: b.1) apresentar as primeiras declarações (assinando conjuntamente ou com poderes especiais, art. 618, inciso III, c/c. art. 620, § 2°, ambos do CPC) e; b.2) juntar cópia, autenticada e atualizada, frente e verso, da certidão de casamento da parte falecida/inventariada. c) para as primeiras declarações, deverá obedecer rigorosamente ao previsto pelo art. 620, incisos I a IV, do CPC, informando e provando: c.1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento. c.1.1) se deixou testamento, deverá demonstrar ou promover o procedimento prévio e necessário de abertura e registro de testamento. c.2) se não deixou testamento, deverá juntar a certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. c.3) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável, juntando cópia dos documentos pessoais e certidões de nascimento e casamento (neste último caso, atualizado e autenticado, frente e verso, para a análise de eventual averbação). c.4) a informação da qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; c.5) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, com a prova do direito (matrícula, certificado, contrato etc.), inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: c.5.I) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam.
Devem informar os respectivos valores econômicos e juntar as provas da propriedade e/ou do direito. c.5.II) os móveis, com os sinais característicos e valor econômico; c.5.III) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos, valor econômico.
Deve juntar relatório atualizado da quantidade de semoventes cadastrados no IAGRO-MS (ou outro órgão controlador, se de outros Estados). c.5.IV) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; c.5.V) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; c.5.VI) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; c.5.VII) direitos e ações. 3.
A parte inventariante deverá indicar todas as partes não representadas pelo mesmo(a) Procurador(a), para fins de citação nestes autos, indicando o nome e endereço completos. 4.
Observe a parte inventariante que a declaração via eletrônica do ITCMD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática dos atos processuais do inventário (dentre os quais as últimas declarações). 5.
Reavalie, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC - "valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos"), com a devida conversão do pedido (declarações e plano de partilha), sob risco de conversão de ofício.
Nesse caso, deverá juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome da parte falecida para fins de homologação (art. 192 do CTN). (...) -
02/10/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 17:07
Prazo em Curso
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 16:47
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805192-77.2024.8.12.0017
Hemersson Alves de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 13:25
Processo nº 0813897-49.2023.8.12.0001
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Diego Yosuke Teruya ME
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 08:36
Processo nº 0809101-52.2023.8.12.0021
Vera Lucia Fachinetti de Paula
Municipio de Selviria
Advogado: Rogerio de Souza Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 15:36
Processo nº 0809101-52.2023.8.12.0021
Vera Lucia Fachinetti de Paula
Municipio de Selviria
Advogado: Rogerio de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:02
Processo nº 0842355-42.2024.8.12.0001
Simone dos Santos Arruda
Ellite Celular LTDA
Advogado: Thiago Guimaraes Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 15:37