TJMS - 0802846-29.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 2611RN), Deborah Brito Kosloski Cavalcante Me - réu-revel Processo 0802846-29.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Supergasbras Energia Ltda - Réu: Deborah Brito Kosloski Cavalcante Me - Sentença fls. 70: Trata-se de procedimento injuntivo em que o prazo de resposta encerrou sem manifestação da parte demandada, embora citada (f. 59 e 64-65).
Em consequência, aplica-se o art. 355, II, do CPC, que autoriza o magistrado conhecer diretamente do pedido e proferir sentença de mérito, haja vista a revelia ora decretada.
Em decorrência disso, os fatos articulados na inicial ganham foros de verdadeiros.
O conjunto probatório documental carreado na exordial representa prova escrita que traduz em si crédito e viabiliza a cobrança do quantum informado.
Assim, considero constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, a quantia cobrada na inicial (R$ 27.448,85), converto o mandado inicial em executivo, "prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial".
Como a demandada não realizou o pronto pagamento da dívida, tampouco ofereceu embargos, arbitro honorários advocatícios em favor do advogado da parte demandante em 10% sobre o valor atribuído à causa. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 2611RN) Processo 0802846-29.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Supergasbras Energia Ltda - Réu: Deborah Brito Kosloski Cavalcante Me - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 65. -
08/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 13:18
de Conciliação
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12/11/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 2611RN) Processo 0802846-29.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Supergasbras Energia Ltda - Réu: Deborah Brito Kosloski Cavalcante Me - Estando a inicial lastreada em prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se como pertinente.
Designe-se audiência de mediação/conciliação.
Caso a audiência seja infrutífera, fica o requerido ciente, desde já, que deverá efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da sessão de conciliação, independentemente de nova intimação, advertindo, outrossim, que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC).
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC).
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 12/11/2024 Hora 13:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
03/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 16:58
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 14:02
Retificação de Classe Processual
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30/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
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30/09/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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