TJMS - 0825996-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825996-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aureo de Oliveira Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PAGAMENTO EFETUADO - DÍVIDA QUITADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O apontamento restritivo decorrente de dívida paga configura-se ato ilícito indenizável.
Para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, como forma de guardar harmonia com o posicionamento deste Tribunal de Justiça, o quantum indenizatório, neste caso de negativação indevida, deve ser mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825996-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aureo de Oliveira Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:46
Não-Provimento
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13/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 17:33
Inclusão em pauta
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12/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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