TJMS - 0861627-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
11/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 08:58
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0861627-56.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: José Francisco da Silva -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Amélia Portela da Silva e nomeio José Francisco da Silva para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810102-98.2024.8.12.0001
Elektro Redes S.A.
Sompo Consumer Seguradora S.A
Advogado: Carolina Montebugnoli Zilio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 18:15
Processo nº 0808096-82.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Everton Nolasco de Figueiredo
Advogado: Maria Luiza Bezerra Venancio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 14:18
Processo nº 0810102-98.2024.8.12.0001
Sompo Consumer Seguradora S.A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Regiane Leme de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 19:05
Processo nº 0805689-91.2024.8.12.0017
Marlene Avenia Borges
Ana Cristina Coronel Garcete
Advogado: Dayara Neves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 15:40
Processo nº 0805681-17.2024.8.12.0017
Murillo Ribeiro Rubens
Matheus Nathan Bachiega Machado
Advogado: Alexandre Lobo Grigolo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 10:10