TJMS - 0841465-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I - Em cumprimento a decisão proferida pelo e.
Tribunal (f. 257-263), a presente ação tramitará sob o rito do Alvará Judicial, nos termos da Lei n º 6.858/80.
II - Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar o documento expedido pelo órgão da Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados em nome da pessoa falecida, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles (artigo 1º da Lei supracitada); - na falta de dependentes habilitados perante o órgão de Previdência Social, deverá arrolar nos autos as demais partes sucessoras indicadas nos autos de inventário (conforme a petição de f. 11-17).
III - Oportunamente, conclusos na fila 102. -
03/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 11:16
Emissão da Relação
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20/08/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 18:29
Outras Decisões
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30/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/05/2025 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/03/2025 12:46
Prazo em Curso
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Apelação
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0841465-06.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosemary Nogueira Maciel - Ante o exposto, diante da constatação da inadequação da via eleita, extingue-se o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Excepcionalmente, para este processo, deferem-se os benefícios da justiça gratuita, considerando a impossibilidade de verificação de suficiência financeira para o recolhimento das custas processuais, em razão da prévia extinção.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. -
06/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 11:24
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:45
Registro de Sentença
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18/12/2024 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0841465-06.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosemary Nogueira Maciel - Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para o fim de demonstrar o interesse processual na propositura da presente ação de alvará judicial.
Essa medida se faz necessária porque, em um juízo de cognição sumária, foi verificada a prévia existência de ação de inventário/arrolamento de bens deixados por Erci Dias Maciel (feito n. 0834430-34.2020), e assim, deve ser proposto o pedido de sobrepartilha de bens naqueles autos, conforme o disposto no 670, § único do CPC. -
01/10/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 13:34
Emissão da Relação
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03/09/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2024 07:27
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 11:11
Informação do Sistema
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16/07/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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