TJMS - 0807272-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 12:57
Emissão da Relação
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16/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 06:33
Transitado em Julgado em data
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15/09/2025 15:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
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15/09/2025 15:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807272-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maristela Rodrigues - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
08/11/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
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08/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807272-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maristela Rodrigues - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maristela Rodrigues, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 28/03/2019; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 27/07/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 390807/01; c) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 28/03/2019, considerando o prazo prescricional quinquenal, até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 390807/01; d) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 27/07/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 390807/01; e) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:06
Homologada a Transação
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04/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
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16/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:45
Expedição de Carta.
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24/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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