TJMS - 0819478-72.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 12:25 Certidão 
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                                            13/08/2025 12:25 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            13/08/2025 12:22 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            29/07/2025 03:18 Certidão 
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                                            18/07/2025 22:11 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            18/07/2025 10:43 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 10:33 Certidão 
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                                            18/07/2025 10:32 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            18/07/2025 06:02 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0819478-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: EDILSON, registrado civilmente como Edilson Rodrigues de Lima Advogado: Reginaldo Lopes de Souza (OAB: 29962/MS) Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos pois a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            17/07/2025 08:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/07/2025 16:34 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            16/07/2025 16:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/07/2025 16:34 Não-Provimento 
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                                            08/07/2025 16:46 Incluído em pauta para 08/07/2025 04:46:20 local. 
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                                            27/06/2025 15:43 Certidão 
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                                            26/06/2025 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 11:56 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
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                                            10/06/2025 11:56 Certidão 
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                                            10/06/2025 11:55 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            10/06/2025 07:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0819478-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: EDILSON, registrado civilmente como Edilson Rodrigues de Lima Advogado: Reginaldo Lopes de Souza (OAB: 29962/MS) Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            09/06/2025 16:06 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/06/2025 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 15:31 Distribuído por sorteio 
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                                            09/06/2025 15:27 Processo Cadastrado 
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                                            09/06/2025 15:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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