TJMS - 0853285-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 07:09
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0853285-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Parque Ciudad de Vigo - Exectda: MRV Prime Citylife Incorporações SPE Ltda - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) – Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (ii) – Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. -
12/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0853285-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Parque Ciudad de Vigo - Exectda: MRV Prime Citylife Incorporações SPE Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 122-128. -
07/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 17:46
de Conciliação
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 20:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 20:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 20:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0853285-22.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Ciudad de Vigo - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
28/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:30
Declarada incompetência
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11/10/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0853285-22.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Ciudad de Vigo - INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleia geral em que foram fixados os valores das taxas condominiais exigidas em 2021 e 2023, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
01/10/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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