TJMS - 0858685-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Oficie-se como se pede.
Com a resposta do ofício, vista à parte exequente, pelo prazo de 10 dias.
Intime(m)-se. -
29/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 06:57
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 06:54
Emissão da Relação
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28/08/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:21
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0858685-85.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Gabriel Carvalho Barreto - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
02/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 08:45
Emissão da Relação
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18/03/2025 07:18
Documento Digitalizado
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11/03/2025 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:30
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0858685-85.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) -
02/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 14:56
Emissão da Relação
-
14/09/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
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13/09/2024 11:20
Prazo em Curso
-
08/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 17:17
Prazo em Curso
-
17/07/2024 13:23
Expedição de Carta.
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17/07/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:10
Evolução da Classe Processual
-
02/02/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2024.
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13/12/2023 21:45
Prazo em Curso
-
11/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 14:42
Prazo em Curso
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 17:49
Expedição em análise para assinatura
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09/11/2023 10:22
Autos preparados para expedição
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31/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:57
Prazo em Curso
-
13/09/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:32
Juntada de NULL
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17/08/2023 15:39
Prazo em Curso
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17/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:42
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2023 11:43
Autos preparados para expedição
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26/05/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2023 08:06
Prazo em Curso
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17/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/05/2023 10:08
Prazo em Curso
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11/05/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
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11/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2023 11:23
Emissão da Relação
-
24/04/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 14:14
Prazo em Curso
-
22/03/2023 14:10
Expedição de Carta.
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20/03/2023 09:46
Expedição em análise para assinatura
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14/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2023 18:48
Emissão da Relação
-
13/02/2023 18:48
Autos preparados para expedição
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09/01/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 17:40
Proferida decisão interlocutória
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09/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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08/01/2023 20:08
Informação do Sistema
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08/01/2023 20:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2023 19:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2023 19:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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