TJMS - 0800343-93.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800343-93.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrey de Oliveira - Réu: Banco Votorantim S.A. - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade da justiça ora lhe conferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800343-93.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrey de Oliveira - Réu: Banco Votorantim S.A. - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
14/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800343-93.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrey de Oliveira - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação apresentada no prazo de 15 dias. -
25/11/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800343-93.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrey de Oliveira - Réu: Banco Votorantim S.A. - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se notícia da concessão, ou não, do efeito suspensivo. Às providências. -
19/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 02:42
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0800343-93.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andrey de Oliveira - Réu: Banco Votorantim S.A. - Portanto, porque ausentes os requisitos, INDEFIRO a tutela de urgência.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
04/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:54
Decisão ou Despacho
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01/10/2024 21:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 21:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 21:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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