TJMS - 0850859-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0850859-37.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jmm Serviços de Preparação de Terrenos, Cultivo e Colheita Ltda, José Maria Macedo - INDEFIRO, por ora, a citação por edital, vez que ainda pendente a realização de buscas nos sistemas de consulta nos quais este juízo está cadastrado, cuja realização ora DETERMINO, a ser materializada pelo cartório.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços.
Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.Resultando infrutíferas as diligências determinadas, DEFIRO, desde já, a citação por edital.
Realizada a citação por Edital e decorrido o prazo sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências. -
29/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:26
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:26
Outras Decisões
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26/03/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0850859-37.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jmm Serviços de Preparação de Terrenos, Cultivo e Colheita Ltda, José Maria Macedo - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
09/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
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20/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0850859-37.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
01/10/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:28
Decisão ou Despacho
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05/09/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 11:09
Remetidos os Autos para destino.
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05/09/2024 11:09
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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