TJMS - 0812946-21.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812946-21.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cicero da Silva Oliveira Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:05
Publicação
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29/04/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 14:44
Recurso Especial
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25/04/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812946-21.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cicero da Silva Oliveira Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812946-21.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicero da Silva Oliveira Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812946-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cicero da Silva Oliveira Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Advogado: Paulo Roberto Guedes Fonseca Filho (OAB: 41809/PE) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO (RMC) - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO INEXISTENTE - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DISPONIBILIZADO POR LONGO PERÍODO - AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação e utilizou por longo período o respectivo cartão de crédito, a revelar anuência com a modalidade eleita. É válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas em folha de pagamento - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria.
O reconhecimento do erro substancial no negócio jurídico demanda a demonstração concreta a respeito do desconhecimento do objeto contratado, o que não ocorreu.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812946-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cicero da Silva Oliveira Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Advogado: Paulo Roberto Guedes Fonseca Filho (OAB: 41809/PE) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812946-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cicero da Silva Oliveira Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Advogado: Paulo Roberto Guedes Fonseca Filho (OAB: 41809/PE) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 29/02/2024 09:50