TJMS - 0827140-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:32
Certidão
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06/08/2025 12:32
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:37
Certidão
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15/07/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827140-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: C.
R.
Brandão Rocha Eireli Embargante: Cinthia Regina Brandão Rocha Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 10:13
Julgamento Virtual Finalizado
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11/07/2025 10:13
Não-Provimento
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01/07/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827140-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: C.
R.
Brandão Rocha Eireli Embargante: Cinthia Regina Brandão Rocha Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 16:01
Incluído em pauta para 30/06/2025 04:01:28 local.
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26/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:48
Prazo em Curso
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:22
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827140-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: C.
R.
Brandão Rocha Eireli Apelada: Cinthia Regina Brandão Rocha Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO Monitória - Contratos Bancários - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 485, III E § 1º CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A extinção do processo sem resolução de mérito pelo abandono da causa pressupõe a inércia por mais de 30 (trinta) dias; transcorrido esse prazo, há de se realizar a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485, CPC, sob pena de extinção do processo.
Diante da ausência de intimação pessoal para tal finalidade, a declaração de nulidade da sentença é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator. . -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827140-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: C.
R.
Brandão Rocha Eireli Apelada: Cinthia Regina Brandão Rocha Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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