TJMS - 0825425-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 06:55
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:37
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 13:28
Juntada de NULL
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:02
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:00
Juntada de NULL
-
10/07/2025 12:59
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 09:10
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 17:52
Prazo em Curso
-
07/07/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 16:35
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 15:44
Revogada a Prisão
-
07/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:01
Manifestação do Ministério Público
-
04/07/2025 15:57
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:25
Juntada de Informações
-
27/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB Processo 0825425-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Miguel Sabino Diniz - Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 81/82: "
Vistos.
I.
Houve o decurso do prazo da decisão de f. 77.
Assim, nos termos do art. 528, §3º, do CPC, decreto a prisão de D B D, até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
II.
Ao Cartório para a expedição de mandado de prisão (com o valor devido atualizado até esta data, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC).
III.
Comunique-se à Polinter e, concomitantemente, ao analista judiciário de área fim com atribuição em serviço externo (oficial de justiça) ex vi art. 695 do Código de Normas.
IV.
Conste no referido mandado que: a) o cumprimento da prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; b) somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão.
V.
Se necessário, depreque-se o cumprimento do mandado de prisão (art. 534 do Código de Normas).
VI.
Proceda o Cartório ao registro das informações junto ao BNMP (inc.
VIII do art. 528 do Código de Normas).
VII.
Nos termos do Ofício n. 126.664.075.0165/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça c/c § 2º do art. 533 do Código de Normas, conste o prazo de validade de 2 (dois) anos no respectivo mandado.
VIII.
Intime-se a parte exequente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
IX.
Decorrido o prazo da prisão, deverá a Autoridade Policial proceder à imediata liberação do executado, independentemente do envio de alvará de soltura.
X.
Acaso noticiado o pagamento do débito antes do término do prazo da prisão, tornem conclusos na fila de urgentes.
XI.
Por outro lado, decorrido o prazo da prisão sem que haja cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora.
XIV.
Expeça-se ofício para desconto da pensão em folha de pagamento, conforme requerido à f. 64.
XV.
Oportunamente, retornem os autos conclusos." -
16/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 16:40
Manifestação do Ministério Público
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 13:51
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:35
Outras Decisões
-
19/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
28/01/2025 08:56
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB Processo 0825425-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Miguel Sabino Diniz - Exectdo: Daniel Bento Diniz - Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 77: "Conforme se extrai da leitura das alegações das partes exequentes, o seu genitor está inadimplente com o pagamento dos débitos alimentares.
Intimado para manifestação, o executado se quedou inerte.
Assim, cabível o acolhimento do pedido de f. 63-64.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, retornem conclusos para a decretação de prisão do executado." -
27/01/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 08:14
Emissão da Relação
-
15/01/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 18:32
Outras Decisões
-
07/01/2025 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 14:41
Informação do Sistema
-
10/10/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2024 15:05
Manifestação do Ministério Público
-
09/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/10/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB Processo 0825425-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Miguel Sabino Diniz - Despacho de f. 62: "
Vistos.
I.
Defere-se a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte.
Após o decurso, intime-se o exequente para manifestação.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
08/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:02
Emissão da Relação
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
09/09/2024 20:44
Prazo em Curso
-
30/08/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 22:07
Emissão da Relação
-
29/08/2024 22:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
29/08/2024 21:48
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:36
Juntada de NULL
-
14/08/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 10:56
Prazo em Curso
-
05/07/2024 11:23
Prazo em Curso
-
05/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2024 08:39
Prazo em Curso
-
13/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 09:12
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2024 14:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/08/2023 07:56
Prazo em Curso
-
01/08/2023 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 07:55
Juntada de Petição de Apelação
-
29/05/2023 08:52
Prazo em Curso
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26/05/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
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26/05/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 13:16
Emissão da Relação
-
23/05/2023 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:48
Registro de Sentença
-
23/05/2023 13:48
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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11/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 15:22
Retificação de Classe Processual
-
11/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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