TJMS - 0844138-40.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE as partes devedoras na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 11:00
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:03
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 18:02
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gildete Lara Costa (OAB 19009/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0844138-40.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Muriele Rodrigues de Lima - Ré: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária SPE Ltda, Via Sul Engenharia Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, para: A) Declarar incidentalmente a abusividade da cláusula contratual que vincula o termo inicial do prazo para entrega das obras a assinatura do contrato de financiamento junto ao credor hipotecário e CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento, em benefício da parte autora, do valor de R$ 14.604,77 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos), a título de lucros cessantes, valor este devidamente atualizado pelo IPCA a partir da data da efetiva entrega do imóvel (31/01/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); B) Condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor, de forma simples, os valores pagos por ele a título de taxa de evolução de obra, acaso existente, a partir do mês de março de 2021, valor sobre o qual deverá incidir correção monetária, pelo índice IPCA, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
C) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, atualizado pelo IPCA da data da publicação da presente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também da citação, com a devida compatibilização à Lei 14.905/2024.
D) REJEITAR os demais pedidos.
Consigno que deverá o autor apresentar, na fase de cumprimento de sentença, extrato comprovando o pagamento dos valores eventualmente passíveis de restituição Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção sucumbencial de cada qual, que estipulo em 30% (trinta por cento) para os autores e em 70% (setenta por cento) para as rés, assim como cada qual pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o trabalho desenvolvido e o tempo exigido para tal desiderato, bem como o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nas mesmas proporções supra, vedada compensação.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 23:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 23:13
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gildete Lara Costa (OAB 19009/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0844138-40.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Muriele Rodrigues de Lima - Ré: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária SPE Ltda, Via Sul Engenharia Ltda -
Vistos...
Sobre retro impugnação, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 17:00
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:41
de Conciliação
-
15/12/2022 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2022 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 17:08
de Instrução e Julgamento
-
06/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:28
Decisão ou Despacho
-
04/10/2022 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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