TJMS - 0824767-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recebe-se a petição de fls. 318/321.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
16/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0824767-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erik Oliveira Mota, Juliana Silva Frazão Mota, Cláudia Maria de Aquino Camargo Frazão, Emerson Bruno da Silva Frazão - Ré: Hurb Technologies S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (I) condenar a ré ao pagamento aos autores de danos materiais no importe de R$ 7.612,01 referente ao valor por eles pago pelo pacote turístico e, (II) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de ressarcimento por danos morais, atualizado desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1%/mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como houve sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 30% e a parte ré com 70% das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, todavia, suspensa exigibilidade do pagamento apenas em face dos autores, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita, sendo vedada a compensação, forma do art. 85, § 14 do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
13/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0824767-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erik Oliveira Mota, Juliana Silva Frazão Mota, Cláudia Maria de Aquino Camargo Frazão - Ré: Hurb Technologies S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 05:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0824767-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erik Oliveira Mota, Juliana Silva Frazão Mota, Cláudia Maria de Aquino Camargo Frazão - Ré: Hurb Technologies S.A. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 169/283. -
06/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:19
de Conciliação
-
18/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS) Processo 0824767-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erik Oliveira Mota, Juliana Silva Frazão Mota, Cláudia Maria de Aquino Camargo Frazão - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 21/11/2024, às 14:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
14/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 20:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 17:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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