TJMS - 1402564-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 17:52
Baixa Definitiva
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11/07/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402564-54.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Domicio Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIA PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
A normativa traçada pelo legislador ordinário dispõe de modo expresso que a verba impenhorável é aquela que se encontra depositada em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
II.
O STJ tem admitido a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, devendo ser analisado no caso concreto.
III.
Na espécie, o bloqueio de valores não foi em conta poupança e não há provas capazes de demonstrar que a conta bancária objeto de penhora, se destina, exclusivamente, para o recebimento da remuneração pela parte Agravante.
Da mesma forma, não restou demonstrado que o valor bloqueado acarretará prejuízo à subsistência da parte Executada, motivos pelos quais mantém-se a decisão atacada.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Lúcio R. da Silveira, vencido o Relator. -
16/06/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 19:39
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402564-54.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Domicio Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso, para o fim de obstar a produção de todo e qualquer efeito pela decisão agravada, ao menos até o julgamento do mérito recursal.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:20
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402564-54.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Domicio Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:06
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:06
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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