TJMS - 0861952-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em "data"
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14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/01/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861952-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiza Lima Leguizamon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do saque utilizando-se cartão de crédito consignado, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito e/ou a sua conversão em empréstimo consignado, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
13/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:44
Não-Provimento
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05/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861952-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Luiza Lima Leguizamon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:43
Inclusão em pauta
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03/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 12:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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