TJMS - 0807980-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807980-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Patricia Caldeira Pintado - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
03/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807980-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Patricia Caldeira Pintado - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807980-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Patricia Caldeira Pintado - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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