TJMS - 0927446-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0927446-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Maximo Leguizamon Ribeiro - Fica a Defesa intimada do inteiro teor do despacho de fl. 333: "Ciente do acórdão de fls. 315-323 que reformou parcialmente a sentença de fls. 173-176.
Considerando o artigo 565,§2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, determino à serventia que complemente a guia de execução penal de fls. 231-233 e remetam os autos ao competente Juízo da Vara de Execução Penal e, após, prossiga conforme o determinado no dispositivo legal." -
20/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 11:57
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 09:26
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 09:26
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 07:18
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0927446-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Maximo Leguizamon Ribeiro - Fica a defesa intimada para apresentar suas contrarrazões ao recurso ministerial de f.190-203. -
06/12/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0927446-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Maximo Leguizamon Ribeiro - DISPOSITIVO.
Isto Posto e mais do que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar o acusado MAXIMO LEGUIZAMON RIBEIRO, já qualificado anteriormente, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Passo à dosimetria da pena.
I) DA PENA 1) DA PENA-BASE Considerando que a culpabilidade é de intensidade comum ao tipo; que o réu não registra antecedentes criminais; que não há, nos autos, indicação segura acerca de sua conduta social ou de sua personalidade; que o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa do sacrifício da saúde e da vida alheias o que, todavia, é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime são comuns ao tipo; que as conseqüências do crime foram de gravidade comum ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito e, atento ao que dispõem os artigos 42 da Lei 11.343/6 (aqui destaco que a natureza e a quantidade de droga serão levados em conta na última etapa da dosimetria) e 59 do Código Penal, estabeleço a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES: Não há agravante.
Presente, de outro lado, a atenuante da confissão espontânea, a qual, todavia, não produzirá efeito já que a pena já está no piso mínimo legal, nos termos da Sumula 231 do STJ. 3) DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA.
Presente a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e aqui dando especial relevo à natureza (cocaína, de considerável potencial lesivo à saúde) e à apreciável quantidade de droga apreendida com o réu (mais de 42 kg de cocaína), reputo proporcional reduzir a pena em 1/6, ficando a reprimenda, por conseguinte, definitivamente estabelecida em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 417 (QUATROCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
II) DO REGIME PRISIONAL.
Considerando o quantum da pena aplicada, superior a quatro anos, embora não superior a oito, e, principalmente, a natureza e expressiva quantidade de cocaína apreendida com o acusado, que são fatores preponderantes na dosimetria da pena, conforme artigo 42 da lei de regência, estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da pena, que resta inalterado, mesmo considerando o período de detração penal, eis que não decorrente da quantidade de pena estipulada.
III) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS.
Ambos incabíveis seja em razão da quantidade de pena imposta, seja em razão dos fundamentos expostos no item acima.
IV) OUTRAS COMINAÇÕES.
O réu não poderá recorrer em liberdade, considerando que remanescem os fundamentos deduzidos para a decretação e manutenção da prisão preventiva, reforçados por sua condenação, ainda que recorrível, ao cumprimento de pena em regime fechado.
Condeno-o ao pagamento das custas do processo..
Pela natureza do crime deixo de lançar mão do disposto no artigo 387, IV, do CPP.
Com o trânsito em julgado, determino:a) sejam procedidas as anotações e comunicações necessárias; b) a inscrição do nome da ré no rol dos culpados; c) a comunicação da presente condenação ao II/MS e ao II/PF; d) a comunicação da presente condenação à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, III, da CF; e) demais anotações e comunicações de estilo, inclusive para que a droga apreendida seja incinerada.
Expeça-se GR provisória, a ser aditada apos o transito em julgado, com encaminhamento à 1ª VEP.
O perdimento ou restituição do veículo apreendido com o réu será decidido nos autos no qual terceira pessoa postula sua restituição.
Decreto, de logo, o perdimento de todos os demais bens apreendidos com o acusado, decretando sua destinação ou destruição pelo setor competente.
Dou esta por publicada e os presentes por intimados, sem prejuízo de vista pessoal ao MPE.
Registre-se.
Nada mais. -
21/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 20:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0927446-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Investigado: Maximo Leguizamon Ribeiro - DECISÃO FL. 148-149: "...
IV - Em continuidade à tramitação do feito, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se em 19/11/2024, às 15:50 horas..." -
02/10/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 06:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:27
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:47
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:59
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 17:58
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 17:57
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 17:57
Desapensado do processo número do processo
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:03
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2024 09:03
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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