TJMS - 1417419-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 06:58
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417419-04.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio Tavares Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Agravado: Concrebai Construtora Ltda EPP Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - REDIRECIONAMENTO DO INCIDENTE PARA OS SÓCIOS - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE - DISTRATO QUE NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE EM EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO.
A dissolução da pessoa jurídica pode ocorrer de forma administrativa, legal ou convencional, ocorrendo esta última quando deliberada pelos seus respectivos membros, observado o quórum e as condições previstas no ato constitutivo e na lei.
Só após efetua-se a liquidação da sociedade, procedimento traçado detalhadamente pela lei.
Até este momento, portanto, há integral legitimidade da pessoa jurídica para, em nome próprio, atuar em todas as demandas necessárias.
Na espécie, a empresa executada foi dissolvida convencionalmente, mediante distrato social.
Apesar disso, não existe nada que indique a liquidação da sociedade.
Logo, a inclusão de sócio demandará procedimento de habilitação, conforme decidido pelo juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417419-04.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Antonio Tavares Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Agravado: Concrebai Construtora Ltda EPP Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:33
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417419-04.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio Tavares Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Agravado: Concrebai Construtora Ltda EPP Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2024 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:55
Distribuído por prevenção
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10/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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