TJMS - 0852869-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 13:57
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:36
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:31
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:18
Juntada de NULL
-
10/06/2025 14:18
Juntada de NULL
-
18/03/2025 13:38
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 13:41
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852869-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro -
Vistos.
Defiro o pedido de f. 243/244.
Intime-se a executada pessoalmente, via mandado judicial, para, em 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, nos termos do art. 774, V do CPC.
Ressalte-se que a aplicação da multa em questão está condicionada à comprovação de ocultação de bens pelo executado.
No mais, expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado.
Intime-se. ********************* Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências necessárias para intimação via Oficial de Justiça: 1) para cada ato uma diligência (citação, intimação, constatação, penhora, avaliação, remoção...); -
06/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 09:36
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 18:27
Despacho Saneador
-
07/01/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852869-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Lethicia Monteiro de Souza - 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, diligenciou-se via Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário. 1.1.
Liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
02/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:32
Emissão da Relação
-
04/09/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 16:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:23
Prazo em Curso
-
04/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 12:29
Emissão da Relação
-
18/04/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 12:05
Emissão da Relação
-
26/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:28
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:13
Juntada de NULL
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 16:09
Prazo em Curso
-
30/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2023 08:22
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:16
Prazo em Curso
-
22/09/2023 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 11:59
Emissão da Relação
-
28/08/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 12:41
Prazo em Curso
-
14/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 10:02
Autos preparados para expedição
-
25/07/2023 10:01
Emissão da Relação
-
25/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2023 11:50
Evolução da Classe Processual
-
13/07/2023 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 16:18
Despacho Saneador
-
07/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:08
Transitado em Julgado em data
-
15/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 12:01
Prazo em Curso
-
17/05/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 11:49
Emissão da Relação
-
09/05/2023 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:58
Registro de Sentença
-
09/05/2023 07:58
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:45
Prazo em Curso
-
28/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 13:56
Emissão da Relação
-
25/03/2023 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2023.
-
08/03/2023 12:58
Prazo em Curso
-
02/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 15:12
Prazo em Curso
-
02/02/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 11:16
Autos preparados para expedição
-
25/11/2022 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 15:48
Despacho Saneador
-
23/11/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:41
Informação do Sistema
-
23/11/2022 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2022 11:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/11/2022 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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