TJMS - 0802006-20.2022.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:45
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 17:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 17:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/07/2025 11:26
Emissão da Relação
-
18/06/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:31
Decisão de Saneamento e Organização
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10/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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28/02/2025 18:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MAICON APARECIDO CARVALHO (OAB 16750/MS) Processo 0802006-20.2022.8.12.0016 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Imobiliária Água Viva Ltda - Intimação das partes para que no prazo comum de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. -
16/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/12/2024 09:44
Emissão da Relação
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18/11/2024 14:19
Documento Digitalizado
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18/11/2024 14:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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08/11/2024 13:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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25/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: MAICON APARECIDO CARVALHO (OAB 16750/MS) Processo 0802006-20.2022.8.12.0016 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Imobiliária Água Viva Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de resolução contratual com pedido de tutela provisória cumulada com reintegração de posse ajuizada por Imobiliária Água Viva Ltda em face de Heverton Moisés da Silva casado com Josiane de Almeida Pereira da Silva, qualificados nos autos.
O pedido de urgência foi indeferido (f. 69-73).
O requerido foi citado (f 91), porém não compareceu na audiência de conciliação realizada em 03 de julho de 2023 (f. 94).
Na sequência, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (f. 95).
O requerido apresentou contestação com reconvenção às f. 102-115.
A parte autora alegou intempestividade.
O pedido, porém, não comporta deferimento.
Vejamos.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 03 de julho de 2023.
Sendo assim, o prazo para contestar deveria ser contado na forma do art. 335, inciso I, do CPC.
Em 20/07/2023 o requerido pleiteou sua habilitação nos autos por meio da Defensoria Pública.
A contestação com reconvenção foi apresentada em 15/08/2023, isto é, no último dia do prazo.
Observa-se, nesse sentido, que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais (art. 186 do CPC).
Ademais, no ano de 2023 o dia 11 de agosto não foi dia útil1, de modo que não houve a contagem de prazo na data.
Diante do exposto: 1.
Recebo a contestação e a reconvenção apresentadas às f. 102-114.
Defiro ao réu-reconvinte os benefícios da justiça gratuita, uma vez que assistido pela Defensoria Pública. 2.
Observo que o autor não foi intimado para se manifestar.
Sendo assim, intime-se o autor para que, em 15 dias, querendo apresente réplica e ofereça contestação à reconvenção, sob pena de revelia na ação reconvencional. 3.
Após, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. 4.
No mais, observa-se que o requerido não compareceu à audiência de mediação, apesar de ter sido devidamente intimado.
O não comparecimento à audiência de mediação significa que não há interesse na resolução consensual da lide e sujeita o requerido à multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Nesse sentido, com fundamento no artigo 334, § 8º, do CPC, aplico a Heverton Moisés da Silva multa de dois por cento sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado.
Sobre a multa incidem correção monetária (computada desde o ajuizamento da demanda, momento em que o valor atribuído à causa passou a sofrer os efeitos corrosivos da inflação) e juros moratórios a partir desta data (momento em que se tornou líquido, certo e exigível).
Assinalo à parte multada o prazo de dez dias para que comprove o depósito judicial da multa (independentemente da interposição de recurso quanto aos termos da presente decisão, na medida em que se trata de multa diretamente decorrente de imposição legal). 5.
Oportunamente, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. -
10/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:09
Autos entregues em carga ao Defensor
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09/10/2024 18:08
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:27
Prazo em Curso
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 15:23
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
28/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
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23/05/2023 11:33
Prazo em Curso
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23/05/2023 11:33
Expedição de Carta.
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19/05/2023 13:21
Expedição em análise para assinatura
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17/05/2023 10:08
Prazo em Curso
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17/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
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16/05/2023 17:38
Prazo em Curso
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15/05/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
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15/05/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2023 19:50
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2023 19:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 19:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 19:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/05/2023 19:49
Emissão da Relação
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17/04/2023 11:36
Prazo em Curso
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14/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 03:10:00, 1ª Vara.
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08/03/2023 10:30
Prazo em Curso
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17/02/2023 22:28
Prazo em Curso
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08/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2023 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2023 13:15
Tutela Provisória
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03/02/2023 17:03
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/01/2023 17:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/01/2023 11:26
Prazo em Curso
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10/01/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
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10/01/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 10:05
Emissão da Relação
-
16/12/2022 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:46
Conclusos para decisão
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16/12/2022 07:03
Informação do Sistema
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16/12/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/12/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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