TJMS - 0802413-98.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
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11/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 02:41
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802413-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Pereira dos Santos - SENTENÇA.Posto isso, no mérito, com fulcro nas normas dos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Pereira dos Santos em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Douglas Lima de Oliveira Santander, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 94/95 e tornado-a definitiva; b) Condenar os requeridos Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Douglas Lima de Oliveira Santander a transferirem a responsabilidade referente a todas as penalidades em nome do autor José Pereira dos Santos para o prontuário do segundo demandado (Douglas Lima de Oliveira Santander), em relação a autuação indicada na exordial (REN0086399), excluindo-se a referida multa e pontuação de seu prontuário e devendo ser extinto o Processo de Suspensão nº 015091/2020.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por José Pereira dos Santos em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Douglas Lima de Oliveira Santander, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 06:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:28
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:05
Homologada a Transação
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12/05/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:36
de Instrução e Julgamento
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10/02/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802413-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Pereira dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/12/2024 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 11:19
de Interrogatório
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19/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:07
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802413-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Pereira dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
No mais, não obstante a natureza dos pedidos, convém destacar que em caso de eventual descumprimento de tutela compete ao autor ingressar oportunamente e tendo interesse com as medidas judiciais cabíveis em procedimento próprio (cumprimento provisório de decisão) e não no bojo da lide de conhecimento, razão pela qual deixa-s de conhecer a manifestação de p. 115 nos termos de pedido executivo. (despacho de p. 119/120) -
30/01/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
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04/05/2023 15:03
de Conciliação
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28/04/2023 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802413-98.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Pereira dos Santos - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia Data: 04/05/2023 Hora 14:45, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Intima-se, ainda, acerca da decisão de f.94-95: [...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por José Pereira dos Santos na presente ação que move contra Douglas Lima de Oliveira Santander e outro, já qualificadas, para suspender os efeitos do procedimento administrativo indicada na exordial em face da parte autora (nº 015091/2020), conforme consignado na presente decisão.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
28/02/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 12:15
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:02
Decisão ou Despacho
-
31/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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