TJMS - 0819942-67.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0819942-67.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro Bocalon Martins - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Leandro Bocalon Martins, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente execução em face de Myson Alves Rodrigues, igualmente qualificado.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A presente execução foi distribuída em 13.08.2022 (fl. 03).
Houve um bloqueio parcial do débito em 09.01.2023 (fls. 31-34).
Após, foram realizadas inúmeras tentativas de penhora no feito, que restaram frustradas.
A parte exequente, intimada, pediu a inclusão da empresa individual da parte executada no polo passivo.
Lembro que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a inclusão de empresa individual em nome da parte executada, quando se observa que outras tentativas foram realizadas sem sucesso. É a aplicação do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É sabido que a execução no âmbito dos Juizados Especiais deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo.
Dessa forma, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJ-MS - "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N: 0800627-78.2016.8.12.0105 Campo Grande, Relator: Juíza Patrícia Kelling Karloh, Data de Julgamento: 17/03/2023, 2ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 21/03/2023) Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
28/10/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:32
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0819942-67.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro Bocalon Martins - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
02/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:42
Juntada de Informações
-
28/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 01:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 22:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:16
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0819942-67.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro Bocalon Martins - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
28/02/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 15:11
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2022.
-
15/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2022 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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