TJMS - 0853203-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:12
Certidão
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18/08/2025 12:12
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:29
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:29
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:29
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18/08/2025 11:29
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18/08/2025 11:29
Documento Digitalizado
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18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:44
Baixa Definitiva
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18/08/2025 09:40
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:42
Certidão Cartorária
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23/07/2025 09:30
Prazo em Curso
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21/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/07/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO.
TEMAS 24 A 27 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
MULTA POR CONDUTA PROTELATÓRIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, por considerar que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STJ no REsp 1.061.530/RS (Temas 24 a 27), ao reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no caso concreto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade; e (ii) analisar se há efetiva divergência jurisprudencial que justifique a admissão do recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ firmou entendimento nos Temas 24 a 27 de que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano não é, por si só, abusiva, admitindo-se revisão apenas quando demonstrada situação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor. 4.
No caso concreto, o acórdão reconheceu a abusividade dos juros pactuados com base em sua desproporcionalidade em relação à taxa média de mercado, conforme análise específica das peculiaridades do contrato. 5.
A agravante deixou de impugnar os fundamentos centrais da decisão agravada, especialmente no tocante à aplicação dos Temas 24 a 27 do STJ, limitando-se a reiterar argumentos genéricos sobre a ausência de abusividade na estipulação de juros superiores a 12% ao ano. 6.
Tal conduta configura violação ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, tornando o agravo interno manifestamente inadmissível. 7.
A apresentação reiterada de recursos com fundamentos genéricos e dissociados do conteúdo das decisões demonstra conduta protelatória, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno não conhecido.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se a interposição de novos recursos à sua quitação.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada afronta o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2.
A revisão de juros remuneratórios só é admitida em situações excepcionais e concretamente demonstradas, conforme os Temas 24 a 27 do STJ. 3.
A reiteração de recursos genéricos em desconformidade com os fundamentos das decisões recorridas configura conduta protelatória, sujeitando o recorrente à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §§ 1º e 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10.03.2009 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 14.12.2022; STF, ARE 681.888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 20.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
18/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 16:55
Não-Provimento
-
17/07/2025 13:31
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 13:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 14:42
Inclusão em Pauta
-
22/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:26
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
06/05/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
05/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:53
Prazo em Curso
-
08/04/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
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08/04/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 02:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 15:02
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:31
Processo Dependente Iniciado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853203-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853203-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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