TJMS - 0801686-51.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB 27214/MS) Processo 0801686-51.2024.8.12.0031 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - "Em atenção aos artigos 9° e 10 do CPC, determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito da petição e documentos de fls. 138-145." -
17/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB 27214/MS) Processo 0801686-51.2024.8.12.0031 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Karla Juvêncio Morais Salazar - Exectdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
04/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 10:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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