TJMS - 0800275-79.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Prazo em Curso
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21/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao petitório retro, determino o cancelamento da audiência instrutória outrora designada no feito.
Outrossim, defiro a suspensão do feito pelo prazo retro requerido, contado do requerimento retro apresentado, até que se aguarde o avanço das noticiadas tratativas de acordo.
Sobreste-se, pois, até final do referido interregno.
Findo o prazo supracitado, intime-se a parte requerente para manifestar no que de direito ao efetivo sequenciamento deste feito, inclusive trazendo eventual ajuste celebrado para homologação judicial.
Oportunamente, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações na fila pertinente a depender do caso. -
20/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 17:43
Emissão da Relação
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19/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 05:43:07, 1ª Vara.
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18/08/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:02
Prazo em Curso
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31/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 18:57
Emissão da Relação
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29/07/2025 18:55
Juntada de NULL
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18/07/2025 17:09
Juntada de NULL
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18/07/2025 17:09
Juntada de Mandado
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11/07/2025 14:58
Prazo em Curso
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11/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:53
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), José Claudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Claudionor Goulart Bentos (OAB 19767/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0800275-79.2024.8.12.0028 - Interdito Proibitório - Reqte: Aristides Carvalho de Aquino - Reqdo: Paulo Roberto Aivi Casanova - DESPACHO - Reputo pertinente a produção da prova oral pretendida pelas partes, com a oitiva das testemunhas arroladas, bem ainda com a tomada de depoimento pessoal dos litigantes.
Designo, pois, o dia 21 de agosto de 2025, às 13:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de acesso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que os patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC).
Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, o acesso à sala de audiência se dá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, devendo a parte procurar a sala da 1ª Vara de Bonito.
No caso de dúvidas acerca da utilização do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número (067) 3255-1271.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha, no prazo máximo de 03 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 21/08/2025 Hora 13:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
09/06/2025 14:02
Prazo em Curso
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09/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
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09/06/2025 08:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/06/2025 08:10
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 07:37
Emissão da Relação
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05/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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21/05/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:05
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), José Claudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Claudionor Goulart Bentos (OAB 19767/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0800275-79.2024.8.12.0028 - Interdito Proibitório - Reqte: Aristides Carvalho de Aquino - Reqdo: Paulo Roberto Aivi Casanova -
Vistos.
Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Espólio de Aristides Carvalho de Aquino, devidamente representado por seu inventariante Braulio Soares Aquino, em face de Paulo Roberto Aivi Casanova, ambos devidamente qualificados.
Aduz a parte autora ser detentora da posse do imóvel de matrícula nº 12.461 do CRI de Miranda/MS, situado nesta Urbe, desde os idos de 1972, conforme inclusive reconhecido judicialmente nos autos da ação reivindicatória de nº 0000101-02.2007.812.0028.
Sustenta que os autores da referida ação, no ano de 2018, possuindo o título de propriedade da referida área, alienaram-a ao ora requerido, que adquiriu o domínio por preço ínfimo.
Verbera que, desde a compra, o réu tentou negociar com os herdeiros do espólio autor, na tentativa de adquirir a posse da gleba adquirida, mas nunca houve qualquer acordo, permanecendo os sucessores ocupando a área.
Relata que na data de 16/03/2024 o inventariante do espólio requerente fora ameaçado por funcionários do requerido - que possui terras vizinhas e contíguas na mesma região em litígio -, de que não poderia lá adentrar, apesar do seu direito há muito existente.
Diante da situação, viu-se obrigado a ingressar com a presente ação para fazer cessar as investidas da parte contrária, tendo pugnado, em sede de tutela de urgência, pela expedição de mandado proibitório, com multa por descumprimento, a fim de impedir que o requerido turve sua posse sobre a indigitada área, com a confirmação de tal medida no mérito, a partir da procedência da demanda.
A inicial veio acompanhada dos documentos de f. 09-146.
Pretensão antecipatória indeferida às f. 149-151.
Devidamente citado, a parte requerida apresentou contestação às f. 159-165, em que arguiu preliminarmente pela carência de ação.
No mérito, articulou pela improcedência da lide, sob o argumento de que a parte autora não teria demonstrado os requisitos necessários à obtenção do interdito postulado.
Juntou documentos.
Réplica apresentada às f. 181-187.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Passo ao saneamento do feito.
I – Da preliminar da ausência de interesse de agir.
Apesar da preliminar suscitada, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de provas ao fato constitutivo do direito alegado pela parte autora, isso porque, como cediço, tal questão é de natureza meritória e não impede o processamento da pretensão apresentada.
Ademais, é de se mencionar que o requerido teve totais condições de contestar o feito e a pretensão nele encampada, não tendo havido qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.
Assim, afasto a preliminar levantada.
II – Do saneamento.
As partes são legítimas.
Correta a representação.
Em princípio, vejo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Quanto aos pontos controvertidos, fixo-os como sendo a ocorrência de esbulho/turbação possessórios da área litigiosa por parte da requerida e o preenchimento dos demais requisitos legais estabelecidos no artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil a configurar o direito à reintegração/manutenção da posse do referido bem imóvel pela parte autora.
Fixados os aspectos controvertidos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua efetiva necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, a depender do caso, tornem-me conclusos na fila de decisão ou julgamento antecipado do mérito. Às diligências e providências necessárias. -
07/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 18:52
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:33
Despacho Saneador
-
26/11/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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21/10/2024 15:15
Prazo em Curso
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21/10/2024 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 11:07
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), José Claudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0800275-79.2024.8.12.0028 - Interdito Proibitório - Reqte: Aristides Carvalho de Aquino - Reqdo: Paulo Roberto Aivi Casanova - Fica a parte autora intimada ta contestação apresentada ás fls.159/177. -
04/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 15:59
Emissão da Relação
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23/09/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 14:32
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:31
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:29
Juntada de NULL
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 13:30
Prazo em Curso
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:05
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2024 11:18
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
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26/04/2024 11:40
Prazo em Curso
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22/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 10:31
Emissão da Relação
-
01/04/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 11:55
Tutela Provisória
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28/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/03/2024 19:02
Informação do Sistema
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22/03/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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