TJMS - 0800117-43.2023.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:52
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:37
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
10/07/2025 10:45
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0800117-43.2023.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Edgar Martins Amorim - Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 15:29
Prazo em Curso
-
23/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 09:59
Emissão da Relação
-
22/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 00:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
02/04/2025 16:09
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:09
Juntada de NULL
-
28/03/2025 07:08
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 12:07
Prazo em Curso
-
20/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 06:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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27/01/2025 10:51
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0800117-43.2023.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Edgar Martins Amorim - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca do comprovante de AR negativo de fls. 121, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
24/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 09:10
Emissão da Relação
-
30/12/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 17:24
Prazo em Curso
-
05/12/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0800117-43.2023.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Edgar Martins Amorim - Antes de analisar o pedido do exequente de fls. 107/109, intime-se o executado da sentença proferida às fls. 103. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 10:07
Emissão da Relação
-
28/11/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 09:32
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 10:05
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0800117-43.2023.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Edgar Martins Amorim - Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 98/102, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme termo de acordo. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/10/2024 09:49
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:58
Registro de Sentença
-
10/10/2024 14:57
Homologada a Transação
-
08/10/2024 23:30
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:11
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 0800117-43.2023.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Edgar Martins Amorim - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 94 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
03/10/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 21:38
Emissão da Relação
-
17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
03/09/2024 16:09
Prazo em Curso
-
26/08/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 18:00
Prazo em Curso
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 20:25
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 13:07
Emissão da Relação
-
19/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 10:24
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 14:35
Convertida monitória em título executivo
-
10/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 13:35
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 16:52
Emissão da Relação
-
10/02/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
12/01/2024 07:14
Prazo em Curso
-
01/01/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 15:29
Prazo em Curso
-
11/12/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2023 12:53
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:57
Prazo em Curso
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:16
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 12:47
Emissão da Relação
-
20/11/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:04
Prazo em Curso
-
10/11/2023 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 08:03
Prazo em Curso
-
06/06/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 07:45
Emissão da Relação
-
05/06/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 15:27
Prazo em Curso
-
26/04/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:43
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 22:37
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
16/03/2023 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 17:50
Emissão da Relação
-
15/03/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 15:14
Recebida petição inicial
-
15/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 17:10
Informação do Sistema
-
13/03/2023 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/03/2023 16:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2023 16:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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