TJMS - 0849697-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:46
Certidão
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22/08/2025 11:46
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 11:13
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:33
Incidente em Processamento
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849697-41.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alysson Thiago Torres Dias Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM TESES REPETITIVAS DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC.
A agravante sustentou divergência jurisprudencial quanto à interpretação sobre a abusividade dos juros remuneratórios, requerendo a admissão do recurso especial para o STJ.
Em contraminuta, o agravado pugnou pelo desprovimento do recurso.
Posteriormente, a agravante foi intimada para se manifestar sobre a possível inadmissibilidade do agravo interno por violação ao princípio da dialeticidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) apurar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; e (ii) verificar se a conduta recursal da agravante é protelatória, justificando a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) O princípio da dialeticidade exige que o recorrente confronte diretamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando razões jurídicas capazes de infirmá-la. 4) A agravante não impugna os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, limitando-se a reafirmar tese já superada de que juros superiores a 12% ao ano não são, por si, abusivos, sem tratar dos Temas 24 a 27 do STJ, que embasaram a negativa de seguimento. 5) O acórdão recorrido reconhece a abusividade dos juros com base em análise concreta da desproporcionalidade contratual, conforme autorizado pelo Tema 27 do STJ, o que afasta a alegada divergência jurisprudencial. 6) A ausência de impugnação específica acarreta a inadmissibilidade do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo aplicável a Súmula 182 do STJ. 7) A interposição reiterada de agravos internos com fundamentação genérica e dissociada do conteúdo das decisões agravadas demonstra conduta protelatória, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8) Agravo interno não conhecido.
Condenada a agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novos recursos à quitação da penalidade.
Tese de julgamento: 9) O agravo interno deve ser inadmitido quando não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 10) A reiteração de recursos com argumentos genéricos e dissociados do conteúdo decisório configura litigância protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; art. 1.030, I, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849697-41.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alysson Thiago Torres Dias Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 42-44 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
14/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849697-41.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alysson Thiago Torres Dias Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 16:37
Processo Dependente Cadastrado
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29/01/2025 13:46
Incidente em Processamento
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28/01/2025 12:00
Processo Dependente Cadastrado
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17/12/2024 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/12/2024 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 02:36
Certidão de Publicação - DJE
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849697-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alysson Thiago Torres Dias Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - EVIDENTE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for cerca de até duas vezes superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração, o que não é o caso dos autos, em que os juros cobrados são mais de onze vezes superior à referida taxa.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 13:35
Remessa à Imprensa Oficial
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13/12/2024 09:24
Julgamento Virtual Finalizado
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13/12/2024 09:24
Não-Provimento
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12/12/2024 05:58
Certidão de Publicação - DJE
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849697-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alysson Thiago Torres Dias Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 11:30
Remessa à Imprensa Oficial
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11/12/2024 11:21
Incluído em pauta para 11/12/2024 11:21:25 local.
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02/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849697-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alysson Thiago Torres Dias Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:55
Remessa à Imprensa Oficial
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27/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 16:38
Processo Cadastrado
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27/11/2024 14:14
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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27/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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