TJMS - 0832586-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:43
Certidão
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10/09/2025 09:43
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 09:42
Certidão
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10/09/2025 09:42
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 09:40
Certidão
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10/09/2025 09:40
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 11:45
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:44
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832586-44.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC.
A agravante sustenta divergência jurisprudencial quanto à abusividade dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano e pleiteia o processamento do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade; (ii) analisar a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno não observa o princípio da dialeticidade, pois a agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos sem enfrentar os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 4.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de atacar expressamente a fundamentação da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 5.
A ausência de impugnação específica autoriza a aplicação da Súmula 182 do STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 6.
Verificada a manifesta inadmissibilidade e o caráter protelatório do recurso, justifica-se a imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, acarreta a inadmissibilidade do agravo interno. 2.
São insuficientes alegações genéricas de inconformismo para a superação do princípio da dialeticidade. 3.
A interposição de recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27, recursos repetitivos); STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM,os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832586-44.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-sesobreaeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio dadialeticidade.
I.C. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832586-44.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 12:53
Processo Dependente Cadastrado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832586-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lourival Araujo Barros Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832586-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lourival Araujo Barros Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2025 08:14
Processo Dependente Cadastrado
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19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832586-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lourival Araujo Barros Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 08:33
Incidente em Processamento
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16/12/2024 09:39
Processo Dependente Cadastrado
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12/12/2024 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/12/2024 12:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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11/12/2024 08:54
Julgamento Virtual Finalizado
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11/12/2024 08:54
Não-Provimento
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11/12/2024 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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11/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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10/12/2024 15:01
Incluído em pauta para 10/12/2024 03:01:36 local.
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832586-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lourival Araujo Barros Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 10:23
Processo Cadastrado
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27/11/2024 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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