TJMS - 0855560-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:20
Prazo em Curso
-
27/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 14:42
Prazo em Curso
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25/06/2025 13:50
Juntada de Informações
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25/06/2025 09:45
Emissão da Relação
-
25/06/2025 09:45
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:41
Tutela Provisória
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14/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:44
Processo Reativado
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13/05/2025 12:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 12:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0855560-41.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação............Desse modo, revogando-se a determinação de f. 183 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
No mais, não conheço do pedido de fs. 187, porquanto desconexo com a realidade dos autos. -
04/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 13:43
Prazo em Curso
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03/04/2025 13:42
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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13/02/2025 07:15
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0855560-41.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 183 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
12/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 18:53
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 18:49
Prazo em Curso
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16/01/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:46
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 07:53
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0855560-41.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Decisão de fls. 179: Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
09/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 10:19
Emissão da Relação
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08/01/2025 10:18
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 14:34
Proferida decisão interlocutória
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25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 09:04
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0855560-41.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
01/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 09:05
Emissão da Relação
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26/09/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:37
Registro de Sentença
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26/09/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/09/2024 12:46
Redistribuição de Processo - Saída
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25/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/09/2024 18:31
Informação do Sistema
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24/09/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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