TJMS - 0851952-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:46
Prazo em Curso
-
23/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851952-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intima-se a parte credora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:40
Emissão da Relação
-
19/03/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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27/02/2025 12:34
Prazo em Curso
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20/02/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:11
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:19
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
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29/01/2025 11:27
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 14:33
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851952-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:41
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 09:35
Emissão da Relação
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06/09/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:41
Informação do Sistema
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05/09/2024 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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