TJMS - 0802030-80.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 113. -
04/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:04
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 18:09
Juntada de NULL
-
25/08/2025 22:46
Prazo em Curso
-
25/08/2025 22:46
Prazo em Curso
-
25/08/2025 22:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:12
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:49
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Concedo ao patrono do autor o prazo de cinco dias para indicar o endereço atualizado de seu cliente, a fim de possibilitar nova tentativa de intimação para a perícia.
Informado o endereço, expeça-se mandado de citação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
14/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:15
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:07
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:06
Juntada de NULL
-
20/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 20:22
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Prazo em Curso
-
07/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
02/07/2025 20:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
26/06/2025 22:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 21:15
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802030-80.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Silva Firmo - Intime-se a parte autora da perícia designada para o dia 21 de outubro 2025, às 09 horas, que será realizada no Consultório Médico, Rua Pandiá Calógeras, nº 242, Centro, Aquidauana/MS, pelo perito Dr.
Nelson Andrade Quelho.
Fls. 92. -
19/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 11:56
Emissão da Relação
-
04/06/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:47
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 08:39
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802030-80.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Silva Firmo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:30
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:23
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:59
Despacho Saneador
-
29/01/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
21/01/2025 17:54
Prazo em Curso
-
02/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:54
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802030-80.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Silva Firmo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
20/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:40
Emissão da Relação
-
13/11/2024 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802030-80.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Silva Firmo - Despacho (fls. 31):"...Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação." -
30/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:50
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802030-80.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Silva Firmo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, indefiro o requerimento do INSS e restituo o prazo para o órgão previdenciário apresentar resposta ao pedido. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:40
Emissão da Relação
-
14/10/2024 23:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802030-80.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gledson Silva Firmo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
08/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:47
Emissão da Relação
-
05/10/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 09:16
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:01
Informação do Sistema
-
04/10/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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