TJMS - 0819151-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:22
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819151-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kelly Cristine Arakaki - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda judiciária movida por KELLY CRISTINE ARAKAKI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe C, a datar de 11/02/2020, da Carreira Pública dos Profissionais em Serviços de Saúde do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 381/2020, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica.
No mais, condena-se a parte requerida a promover a implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe C, bem como faça o pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde fevereiro de 2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:29
Homologada a Transação
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24/01/2025 20:27
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 07:54
Decorrido prazo de parte
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14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819151-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kelly Cristine Arakaki - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
27/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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