TJMS - 0808750-40.2022.8.12.0110
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0808750-40.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Pereira Machado - Teor do ato:"Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
22/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0808750-40.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Pereira Machado - Sentença de fls. 78: "Camila Pereira Machado ajuizou a presente execução em face de Edilaine Tolentino Cardoso de Sá, já qualificadas.
Intimada para indicar bens passíveis de satisfação do débito, a parte autora se limitou a requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação (fls. 77), porém, não indicou o atual endereço da parte requerida.
Aliás, saliente-se que a parte requerente fora intimada (fls. 61) para manifestar-se quanto à falta de êxito no cumprimento do mandado de penhora e avaliação, em decorrência da parte ré não ter sido encontrada (fls. 60).
Desse modo, indefiro o pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação, em vista da parte demandada encontrar-se em local incerto e não sabido.
Por outro lado, observa-se que o processo arrasta-se por anos com diversas tentativas de satisfação da dívida, como realização de consulta ao sistema Sisbajud e expedição de mandado para penhora de bens, todos com resultado negativo.
Desta forma, considerando os meios já empregados pelo Poder Judiciário e no intuito de evitar onerar ainda mais a máquina pública, ferindo o princípio da celeridade que impera no Juizado Especial, conclui-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 77.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias." -
05/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Camila Pereira Machado, Edilaine Tolentino Cardoso de Sá Processo 0808750-40.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Pereira Machado - Exectda: Edilaine Tolentino Cardoso de Sá - Intima-se a parte Autora, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a certidão de fls.60 -
11/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 18:35
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0808750-40.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Pereira Machado - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. -
27/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
31/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2022 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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