TJMS - 1402500-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 02:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 02:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente/impedido para esse julgamento o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:50
Inclusão em Pauta
-
20/07/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO VERTICAL DE PERITO CRIMINAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ARTIGOS 91-C E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A NÃO CONCRETIZAÇÃO DA PROMOÇÃO – RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE ESTATAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, concederam a ordem.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ciência ao Impetrante quanto às informações de pp. 115-122. -
23/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, notifiquem-se os Impetrados, bem como dê-se ciência ao órgão de representação da pessoa jurídica à qual vinculados, para, querendo, prestarem Informações no prazo legal.
Com a eventual vinda das Informações, ciência ao Impetrante.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Intimação ao Impetrante para o pagamento de 01 diligência necessária ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do Impetrado.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
03/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação do Requerente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada (tais como holerites, pro labores, extrato do imposto de renda) e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402500-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rogério Insfran Ocampos Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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