TJMS - 0845615-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 14:10
Emissão da Relação
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27/08/2025 14:33
Prazo em Curso
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18/08/2025 13:00
Prazo em Curso
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18/08/2025 12:57
Juntada de NULL
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18/08/2025 09:00
Prazo em Curso
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14/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2025 15:20
Prazo em Curso
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26/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 10:34
Autos preparados para expedição
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20/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:10
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0845615-30.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Creddito Sicoob Medio Oeste - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 123.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
18/12/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/12/2024 18:59
Emissão da Relação
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17/12/2024 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 14:09
Prazo em Curso
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22/11/2024 13:59
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0845615-30.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Creddito Sicoob Medio Oeste - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 18:53
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 18:52
Emissão da Relação
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20/09/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 15:23
Proferida decisão interlocutória
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07/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:21
Informação do Sistema
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05/08/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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