TJMS - 0802597-05.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Apelação
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0802597-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Nunes Rosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:18
Expedição de Carta.
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17/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:15
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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